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e nunca mais voltou
Como fazer a declaração em separado do casal

Declarar em separado ou separar a declaração de Imposto de Renda do casal. A Receita Federal permite que no caso, o casal tenham rendimentos e declaravam sempre juntos, mas os rendimentos foram maiores, eles podem separar a declaração, ou declarar separadamente.
Para isso, declara os rendimentos que cada um teve em sua declaração e os bens que estão no nome de cada um na própria declaração, no caso de um carro. A conta bancária que é em conjunto e os bens em comum, apenas declara na conta de um deles e na declaração do outro só informa na ficha de bens que a conta bancária está declarada com os valores na declaração do outro.
A ficha que tem informações do cônjuge será preenchida pelos dois, infomando o CPF e os demais campos só serão preenchidos pela pessoa que declarou os bens do casal em comum.
Mais informações, consulte o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2008Informa1.htm
Rendimentos recebidos do exterior: Estes deverão ser informados mês a mês em uma ficha própria da declaração com o valor recebido e o valor recolhido do imposto. Lembrando que estes rendimentos são tributados e o Imposto de Renda deverá ser pago sempre no final do mes seguinte ao recebimento do valor pelo carnê leão.
GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO FAZER A DECLARACAO DO IMPOSTO DE RENDA SEPARADO DE MINHA ESPOSA…. DIVIDINDO AS RECEITAS.
SENDO QUE SOU PECUARISTA…. E AS RECEITAS(DESPESAS) VEM TUDO NO MEU NOME… POSSO DIVIDIR ESTA RECEITA.
GRATO
Gostaria de saber se tenho que pagar ganho de capital na venda de uma casa que está no nome de minha esposa. Ela só tem essa casa no nome dela. Foi adquirida após nosso casamento. Temos outra casa que está em meu nome. Podemos considerar a 1ª casa como único bem do titular, portanto isento do imposto sobre o ganho de capital até o limite de R$440.000,00?
Grato