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Calendário da restituição do imposto de renda

 Restituição do imposto de renda

Como consultar a devolução do seu imposto de renda de 2008, ou a restituição referente a declaração entregue em 2008 do imposto a receber. Este dinheiro vai aliviar seu orçamento e todos querem que chegue no primeiro lote.

Restituição de 2008, datas de liberação dos lotes programados pela Receita Federal:

Para consultar, digite o seu CPF no campo solicitado: Receita Federal 

16 de junho de 2008 - liberação das consultas do primeiro lote.

15 de julho de 2008 - consulta do segundo lote

15 de agosto de 2008 - consulta do terceiro lote

15 de setembro de 2008 - consulta do quarto lote

15 de outubro de 2008 - consulta do quinto lote

17 de novembro de 2008 - consulta do sexto lote

15 de dezembro de 2008 - consulta do sétimo e último lote

As declarações que não aparecerem em nenhum dos lotes cairam na malha fina.

 

Como fazer a declaração em separado do casal

 declaração

Declarar em separado ou separar a declaração de Imposto de Renda do casal. A Receita Federal permite que no caso, o casal tenham rendimentos e declaravam sempre juntos, mas os rendimentos foram maiores, eles podem separar a declaração, ou declarar separadamente.

Para isso, declara os rendimentos que cada um teve em sua declaração e os bens que estão no nome de cada um na própria declaração, no caso de um carro. A conta bancária que é em conjunto e os bens em comum, apenas declara na conta de um deles e na declaração do outro só informa na ficha de bens que a conta bancária está declarada com os valores na declaração do outro.

A ficha que tem informações do cônjuge será preenchida pelos dois, infomando o CPF e os demais campos só serão preenchidos pela pessoa que declarou os bens do casal em comum.

Mais informações, consulte o site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/Declara2008Informa1.htm

Rendimentos recebidos do exterior: Estes deverão ser informados mês a mês em uma ficha própria da declaração com o valor recebido e o valor recolhido do imposto.  Lembrando que estes rendimentos são tributados e o Imposto de Renda deverá ser pago sempre no final do mes seguinte ao recebimento do valor pelo carnê leão.

 

Entregar a declaração de imposto de renda

 

 Entrega da declaração

Como entregar a declaração, faça o download do programa e mande sua declaração pela internet. A Receita Federal vai dar prioridade na restituição do imposto para quem entregar antes as declaração. Mas avisa que é melhor conferir muito bem antes de enviar. O sistema está cruzando informações de vários ítens da declaração e caso alguns deles acusem divergência, automaticamente estará na malha fina.

Neste caso, vai ficar para o final da fila, isto é, no final do ano ou até 5 anos prá frente, caso seja preciso fazer uma investigação mais detalhada de sua declaração. Portanto o correto é prestar bastante atenção e ter comprovantes de tudo o que for declarado. Acesse a Receita a baixe o Receitanet e boa sorte.

Declaração de 2008 - quem é obrigado a entregar , IRRF

 

dECLARAÇÃO 2008

Download do programa da declaração de Imposto de renda 2008, IRRF 2008 - todos que se enquadrarem nos requisitos abaixo estão obrigados a prestar contas entregando sua declaração:

Quem teve rendimentos acima de R$ 15.764,28;

quem teve rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil;

quem tinha, em seu nome, bens com valor superior a R$ 80 mil, inclusive terra nua, até 31 de dezembro de 2007;

quem participou, em qualquer mês do ano, do quadro de sócios de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;

quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à tributação, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou similares;

quem é produtor rural e teve renda bruta superior a R$ 78.821,40 ou pretenda compensar prejuízos de declarações anteriores na atual;

quem passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro.

Quem não for obrigado a declarar deverá fazer a Declaração Anual de Isento (DAI) no segundo semestre do ano. A operação é necessária para manter o CPF do contribuinte regularizado junto à Receita Federal.

 

As deduções permitidas na declaração do imposto de renda são:

Quem optar pela declaração completa poderá deduzir, desde que comprove com documentos, as despesas com:

contribuição à Previdência Social;

contribuição à previdência privada ou FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) - limitada a 12% do total dos rendimentos tributáveis do contribuinte;

dependentes – dedução com limite de R$ 1.584,60 para cada um deles;

despesas com instrução - com limite anual individual de R$ 2.480,66. Podem ser incluídos os gastos com educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior (incluindo pós-graduação) ou profissional;

despesas médicas - podem ser deduzidos os pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais, e gastos com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

pensão alimentícia judicial;

livro caixa.

Podem ser deduzidos como incentivo, com limite de 6% do imposto apurado:

contribuições aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente;

incentivo à cultura;

incentivo ao audiovisual.

Outros gastos dedutíveis no valor do imposto:

contribuição patronal paga por quem tem empregado doméstico, limitada a R$ 593,60.

Acesse o site da Receita Federal para ver mais detalhes e fazer o download que deverá ser liberado só no dia 03 de março de 2008.

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