Pensão alimentícia

Mesmo ganhando a maioridade, ou seja, completando 18 anos de idade, o filho continua tendo direito a receber a pensão alimentícia, desde que não tenha condições de se sustentar ou pagar seus estudos e até por problemas de saúde. A decisão foi tomada pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça

“O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”, diz o texto da Súmula nº 358, que deve ser obedecida por instâncias inferiores da Justiça.

“Às vezes, o filho continua dependendo do pai em razão do estudo, trabalho ou doença”, ressaltou o ministro Antônio de Pádua Ribeiro ao julgar recurso em que um pai de São Paulo solicitou a suspensão do pagamento de pensão à ex-mulher, tendo o filho mais de 18 anos.

Os ministros do STJ entenderam que cabe ao pai alimentante provar as condições ou capacidade para demandar a cessação do encargo sob o “entendimento de que o dever de alimentar não cessa nunca, apenas se transforma com o tempo.”

Portanto, a pensão alimentícia só cessa aos 18 anos de idade se a sua vida financeira estiver definida.